Exonera, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, o vice-almirante Artur Junqueiro Sarmento do cargo de chefe da Missão Militar da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em Bruxelas, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000
Nomeia, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, o tenente-general António Luciano Fontes Ramos para o cargo de chefe da Missão Militar da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em Bruxelas, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000
De ter sido rectificada a Lei n.º 11/2000, de 21 de Junho [Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis n.os 40/80, de 8 de Agosto, e 93/88, de 16 de Agosto], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 142, de 21 de Junho de 2000
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Decreto-Lei n.º 148/2000
Fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções
Torna público ter, por nota de 6 de Setembro de 1999 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Turquemenistão designou a autoridade central para desempenhar as obrigações que lhe são impostas pela Convenção
Torna público ter, por nota de 6 de Setembro de 1999, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Moldávia designou a autoridade central para desempenhar as obrigações que lhe são impostas pela Convenção
Torna público que, por nota de 8 de Setembro de 1999 e nos termos da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, relativamente à sucessão da Ucrânia, não foi recebida qualquer notificação em contrário até 1 de Setembro de 1999, pelo que a Convenção se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a Ucrânia
Torna público ter, por nota de 26 de Maio de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Embaixada de Sua Majestade Britânica na Haia designado a Autoridade Central para a Escócia naquela Convenção
Transfere para o Governo da Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências relativas à pilotagem dos portos e barras até agora exercidas pelo Governo da República
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 449/2000
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Ramalho», sito na freguesia de Ervedal, município de Avis, e «Herdades da Zambujeira, Mendonça e Monte das Figueiras, Javardinho e Courela de Vale de Freixo», sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto n.º 14/2000
Exclui do regime florestal parcial uma área de 7,8 ha de terreno baldio situado na freguesia de Parada de Ester, concelho de Castro Daire, integrada no perímetro florestal da serra de Montemuro, que se destina a expansão urbana
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2000/A
Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para alteração da velocidade máxima nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/2000/A
Recomenda ao Governo Regional a criação de formas diversificadas, eficazes e múltiplas de levar a todos os cidadãos da Região a informação necessária e conveniente sobre os diversos fundos comunitários e outros programas de apoio da União Europeia
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 17/2000/A
Recomenda ao Governo Regional que promova todas as diligências para que sejam instalados equipamentos e implementadas medidas que melhorem a operacionalidade no espaço aéreo e nos aeroportos e aeródromos dos Açores
Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos)
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 165/2000
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