Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, assinada em Bruxelas em 25 de Maio de 1999
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, assinada em Bruxelas em 25 de Maio de 1999
Torna público que em 22 de Fevereiro de 1999 e em 8 de Maio de 2000 foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada da Hungria em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Hungria para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento
Torna público que em 29 de Janeiro de 1998 e em 4 de Abril de 2000 foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros esloveno, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos
Torna público ter, por nota de 11 de Junho de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Costa Rica, nos termos do artigo 94.º, depositado, em 21 de Maio de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907
Altera o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.os 7/95, de 29 de Março, e 118/99, de 11 de Agosto, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho
Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 65/2000, do Ministério da Administração Interna, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2000
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/2000, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 2000
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2000
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde
Portaria n.º 388/2000 - Revogado
Regula o procedimento de análise dos pedidos de alteração das autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários, a sua tipologia, bem como os pressupostos necessários à sua autorização
De ter sido rectificada a Portaria n.º 278/2000, do Ministério da Cultura, que aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo ao Desenvolvimento de Projectos de Animação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2000
De ter sido rectificada a Portaria n.º 279/2000, do Ministério da Cultura, que aprova o Regulamento de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Projectos Multimédia e Produção de Obras, Multimédia, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2000
De ter sido rectificada a Portaria n.º 356/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que regula o exercício das competências das diferentes entidades envolvidas na execução das acções de profilaxia e polícia sanitária inerentes aos diversos planos de erradicação das doenças dos animais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 2000
De ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 6-Q/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (3.º suplemento), de 31 de Maio de 2000
De ter sido rectificada a Portaria n.º 288/2000, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece os conteúdos programáticos, os critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos de Principiante de Marinheiro, de Patrão Local, de Patrão de Costa e de Patrão de Alto Mar e aprova o modelo de carta de navegador de recreio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000
De ter sido rectificada a Portaria n.º 325/2000 dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 2000
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 149/2000
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