Autoriza que sejam utilizados para o transporte ferroviário de gases dissolvidos ou líquidos inflamáveis vagões-cisternas que não tenham o seu interior dividido em secções por meio de divisórias ou quebra-ondas, com consequente alteração, nesta parte, do disposto no artigo 9.º, n.º 6, da Portaria n.º 13387, de 20 de Dezembro de 1950, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 13583, de 17 de Maio de 1951
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 356/2000 - Revogado
Regula o exercício das competências das diferentes entidades envolvidas na execução das acções de profilaxia e polícia sanitária inerentes aos diversos planos de erradicação das doenças dos animais. Revoga a Portaria n.º 1088/97, de 30 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 68/99, de 28 de Janeiro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 138/2000
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