Torna público terem, em 16 de Junho de 1998 e em 9 de Maio de 2000, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português, em que se comunica o cumprimento das formalidades exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os Estados para a aprovação da Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Pequim em 21 de Abril de 1998
Estabelece regras e procedimentos que regularão o gradual ajustamento da gestão da tesouraria dos serviços e fundos autónomos do modelo de centralização da tesouraria da administração central preconizado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 128/2000
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