Equipara os espaços criados nos aeroportos portugueses por força da Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/97, de 17 de Abril, a centros de instalação temporária, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção da Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, enquanto não for aprovada a legislação a que se refere o artigo 6.º da Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2000/A
Adapta à Região Autónoma dos Açores o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, que regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais - Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social - Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 110/2000
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