De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 24/2000, de 13 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 88, de 13 de Abril de 2000
Torna público terem, em 15 de Outubro de 1999 e em 31 de Março de 2000, sido emitidas notas, respectivamente, pela Embaixada de França e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica o cumprimento de formalidades constitucionais internas por parte da França e de Portugal relativamente à aprovação do Tratado entre a República Portuguesa e a República Francesa Relativo à Cooperação no Domínio da Defesa
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias normas do Regulamento da Carteira Profissional dos Empregados de Banca nos Casinos
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 104/2000
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