Determina as condições finais e concretas da 5.ª fase do processo de privatização da Portugal Telecom, fixando as quantidades a alienar em cada segmento - OPV, institucional e de referência
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1152/2000
Revoga a Portaria n.º 160/2000, de 18 de Março (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdade de Penilhos e Alpendres», sitos na freguesia da Beinches, município de Serpa)
Altera o quadro n.º 2 do anexo à Portaria n.º 380/99, de 21 de Maio (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo da Escola Superior de Educação da Guarda, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto)
Altera o anexo à Portaria n.º 94/2000, de 22 de Fevereiro (cria na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian o curso de complemento de formação em Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos)
Altera o anexo à Portaria n.º 78/2000, de 18 de Fevereiro (cria na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara o curso de complemento de formação em Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos)
Altera a tabela anexa à Portaria n.º 186/2000, de 31 de Março (estabelece os preços a pagar aos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil pelos actos ou procedimentos efectuados no âmbito do Programa Específico para a Promoção de Acesso naqueles estabelecimentos)
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Serviço Sub-Regional de Leiria - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Centro de Área Educativa do Alto Alentejo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 280/2000
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