De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 39-B/2000, de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 2000
Torna público ter Portugal depositado, em 26 de Junho de 2000, junto do Governo da Bélgica, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluída em Bruxelas em 14 de Setembro de 1994
Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e no Reino de Marrocos para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Évora em 14 de Novembro de 1998
Torna público ter Portugal depositado em 31 de Março de 1999, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, o instrumento de ratificação do Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo indiscriminadamente, adoptado em 3 de Maio de 1996
Cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto e com observância das normas de protecção ambiental, automóveis ligeiros com mais de 10 anos
Assegura, através do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, o desenvolvimento progressivo de uma rede de postos de atendimento ao cidadão, garantindo um atendimento personalizado com recurso às novas tecnologias, mediante o acesso remoto a serviços públicos disponibilizados através da rede privativa de comunicações das Lojas do Cidadão
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 264/2000
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série