Torna público ter, por nota de 19 de Novembro de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Escravatura, assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926 e alterada pelo Protocolo feito em Nova Iorque em 7 de Dezembro de 1953, e da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, o Tráfico de Escravos e Instituições Similares à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956, comunicado ter o Governo do Quirguistão depositado os seus instrumentos de adesão às referidas Convenções em 5 de Setembro de 1997
Torna público que o Governo da República da Croácia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens, assinada em Bona a 23 de Junho de 1979
Torna público que Portugal depositou em 4 de Fevereiro de 2000, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação da Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluído em Bruxelas em 19 de Junho de 1995
Torna público que Portugal depositou em 4 de Fevereiro de 2000, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluído em Bruxelas em 19 de Junho de 1995
Torna público que o Governo da Nova Zelândia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens, assinada em Bona a 23 de Junho de 1979
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 268/2000 - Revogado
Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e os princípios e condições da certificação e comercialização dessas variedades, incluindo as geneticamente modificadas e os recursos genéticos de reconhecido interesse. Transpõe para o ordenamento jurídico nacional as Directivas do Conselho n.os 98/95/CE e98/96/CE, de 14 de Dezembro
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 246/2000
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