Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos «Aves de Portugal (1.º grupo)», em duas carteiras contendo, respectivamente, 10 selos de 52$00 e 10 selos de 100$00
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos «Aves de Portugal (1.º grupo), em caixas de 100 exemplares e à taxa de 52$00
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos «Aves de Portugal (1.º grupo)», em caixas de 50 exemplares e à taxa de 100$00
Altera o anexo III do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos meios complementares de alojamentos
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 231/2000
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Barroso» e «Vila Ruiva», sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 233/2000
Revoga a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1029/90, de 12 de Outubro, a Manuel António Falcão Beja da Costa, processo n.º 458-DGF
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho, que adapta à especificidade regional os benefícios fiscais em regime contratual previstos no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior da Força Aérea
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 98/2000
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