Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 2 de Abril de 2000, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada pelo almirante Nuno Vieira Matias
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 197/2000
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 789/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, e na freguesia e município de Aljustrel
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 198/2000
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Achete e Romeira, município de Santarém
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 199/2000
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Vale de Mulheres» e «Casares», sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 200/2000
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 787/95, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Couto do Carrilho», sito na freguesia de Mártires, município do Crato
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 201/2000
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 582/98, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Carneiro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 202/2000
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Muxagata e Chãs, município de Vila Nova de Foz Côa
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 203/2000
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 80/2000
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