Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 24/2000
Altera o Decreto-Lei n.º 98/99, de 25 de Março, que aprova medidas preventivas com vista a salvaguardar as alterações a introduzir ao Plano de Pormenor para a Zona do Recinto da EXPO 98, PP2, ou normas provisórias para a área
A dedução, perante a jurisdição civil, do pedido de indemnização, fundado nos mesmos factos que constituem objecto da acusação, não determina a extinção do procedimento quando o referido pedido cível tiver sido apresentado depois de exercido o direito de queixa se o processo estiver sem andamento há mais de oito meses após a formulação da acusação
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 52/2000
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