Altera para 1 de Maio de 2000 a entrada em vigor das leis orgânicas das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)
Estabelece o regime aplicável à fusão das sociedades distribuidoras de energia eléctrica cuja cisão se operou na sequência do estatuído no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 7/91, de 8 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 131/94, de 19 de Maio
Altera o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Atribui o direito a uma compensação remuneratória aos funcionários integrados em carreiras de pessoal operário e auxiliar do Ministério da Cultura e organismos tutelados
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior do Exército
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 24/2000
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