Reduz, por indulto, em um ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e do trabalho, a pena residual de prisão aplicada a Jaime Alexandre Silva Lino Helder
Indulta, na parte não cumprida, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via de recuperação da toxicodependência, a pena de prisão aplicada a Alexandre Antunes Alves
Indulta, em um ano e seis meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência, a pena residual de prisão aplicada a Cidália Maria Lemos Mira
Reduz, por indulto, em um ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência, a pena residual de prisão aplicada a Luís Filipe Mendes Oliveira
Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência, a pena residual de prisão aplicada a Carlos Manuel Ferreira Galapito Barros
Reduz, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência, a pena residual de prisão aplicada a Humberto José Marques Oliveira Pessoa
Reduz, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência, a pena residual de prisão aplicada a Rogério Albino Henriques
Reduz, por indulto, em um ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência, a pena residual de prisão aplicada a Ângelo Joaquim Pereira Loureiro
Reduz, por indulto, em três anos de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência, a pena residual de prisão aplicada a José Valente Cardoso Fernandes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1438/2001
Cria a zona de caça municipal de Monsanto, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Monsanto (processo n.º 2721-DGF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1441/2001
Cria a zona de caça municipal de Santo André das Tojeiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a ARFO - Associação Cultural, Recreativa e Social das Ferrarias
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1442/2001
Cria a zona de caça municipal da Sarzedas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Os Pioneiros
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1443/2001
Cria a zona de caça municipal de Salgueiro do Campo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Salgueiro do Campo
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1444/2001
Cria a zona de caça municipal da freguesia de Corte Pinto, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Amigos de Corte Pinto
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1446/2001
Revoga a Portaria n.º 753/2001 (anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 561/99, de 27 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Parada do Monte, município de Melgaço)
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1446-B/2001
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Veiros, municípios de Monforte e Estremoz. Revoga a Portaria n.º 1203-C/2001, de 18 de Outubro
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas Básicas do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância Dr. João Alves Pimenta
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 294/2001
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