Décima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, e pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, e 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, primeira alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 347/89, de 12 de Outubro, 6/95, de 17 de Janeiro, 20/99, de 28 de Janeiro, 162/99, de 13 de Maio, e 143/2001, de 26 de Abril, e pela Lei n.º 13/2001, de 4 de Julho (altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção)
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 15 de Outubro de 2001, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre Nacionalidade, assinada em 6 de Novembro de 1997 em Estrasburgo
Aprova a prorrogação do Convénio Internacional do Café de 1994, assinado em Londres em 30 de Março de 1994 por um período de dois anos, de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2001
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1317/2001
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Santa Cruz (processo n.º 716-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade de Santa Cruz, sito na freguesia de Brotas, município de Mora. Revoga a Portaria n.º 924/2001, de 30 de Julho
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 276/2001
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