Autoriza o Ministério das Finanças a transferir saldos de gerência de institutos públicos e a afectar reservas acumuladas de fundos públicos em determinadas condições
Determina que seja devida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pela entidade gestora do mercado de bolsa uma taxa incidente sobre o valor de cada operação de compra e sobre o valor de cada operação de venda, tanto em sessões normais como em sessões especiais
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1304/2001
Altera a Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, que renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Gachinha, Várzea da Ordem, Várzea de Cima e outras, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1305/2001
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 637/2000, de 22 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lapela, Troporiz, Cortes, Mazedo, Cambeses e Sago, município de Monção
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1307/2001 - Revogado
Altera a Portaria n.º 640-S1/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro, Santa Maria e Ponte de Rol, município de Torres Vedras
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1308/2001
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 638/2000, de 22 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barroças e Taias, Pias, Pinheiros, Moreira e Lara, município de Monção
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 271/2001
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