Torna público ter o Governo da República do Chipre depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (CMS)
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda comemorativa alusiva à «Organização do Campeonato Europeu de Futebol - 2004» com o valor facial de 1000$00
Prorroga pelo prazo de um ano o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto, que institui o regime geral da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo
Altera os anexos I, II, III e IV do Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho, adaptando ao progresso técnico os métodos aí definidos, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 2000/71/CE, de 7 de Novembro
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 256/2001
Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2001/35/CE, da Comissão, de 11 de Maio, que altera os limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 221/2001
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