Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, que «estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/93/CE, de 14 de Dezembro»
Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 403/91, de 16 de Outubro, e pelas Leis n.os 32/99, de 18 de Maio, e 118/99, de 11 de Agosto, e primeira alteração à Lei n.º 38/96, de 31 de Agosto
Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais
Exonera, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Júlio de Lemos de Castro Caldas do cargo de Ministro da Defesa Nacional, o Dr. Joaquim Augusto Nunes Pina Moura do cargo de Ministro das Finanças, o Dr. Mário Cristina de Sousa do cargo de Ministro da Economia, o Prof. Doutor Augusto Ernesto Santos Silva do cargo de Ministro da Educação, a Prof.ª Doutora Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa do cargo de Ministra da Saúde e o Sr. José Estêvão Cangarato Sasportes do cargo de Ministro da Cultura
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins Ministro das Finanças, o Dr. Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena Ministro da Defesa Nacional, o engenheiro Luís Garcia Braga da Cruz Ministro da Economia, o Prof. Doutor Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus Ministro da Educação, o Prof. Doutor António Fernando Correia de Campos Ministro da Saúde, o Prof. Doutor Augusto Ernesto Santos Silva Ministro da Cultura e o Sr. António José Martins Seguro Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro
Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Canastreiro Franco para o cargo de embaixador de Portugal em Brasília
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
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Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 152/2001
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