Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente
Recomendar ao Governo medidas concretas para resolver o problema da radioactividade nos resíduos e nas minas de urânio abandonadas nos distritos de Coimbra, da Guarda e de Viseu, nomeadamente adoptando soluções concretas no perímetro das minas da Urgeiriça
Altera o Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, bem como o quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aditando um lugar na categoria de conselheiro técnico principal e criando a categoria de conselheiro regional da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia
Torna público terem, em 14 de Janeiro e em 24 de Novembro de 2000, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da República Árabe do Egipto e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades exigidas pelo ordenamento jurídico de ambos os Estados para a aprovação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Árabe do Egipto sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado no Cairo em 28 de Abril de 1999
Torna público ter, por nota de 10 de Novembro de 2000, e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, o Secretariado Permanente da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado notificado que a República Democrática Socialista do Sri Lanka depositado, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 31 de Agosto de 2000, o seu instrumento de adesão à mencionada convenção
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 147/2001 - Revogado
Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 528/99, de 10 de Dezembro, e permite, a título excepcional, que, no ano 2001, o período de colheita de pinhas de pinheiro-manso se prolongue até 1 de Maio
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 101/2001
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