Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 33/97, de 30 de Janeiro, adequando ao actual teor da Convenção Bilateral CECA as normas jurídicas internas que definem a atribuição de medidas especiais de protecção social aos trabalhadores das empresas dos sectores do aço
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 27/2001, do Ministério das Finanças, que regula o novo regime das contas poupança-habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 2001
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 87/2001, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2001
Cria a estrutura de projecto para a preparação e exercício da presidência portuguesa da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), no período de 2001 a 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 437/2001, dos Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que fixa o valor das rendas a pagar pelo concessionário distribuidor de energia eléctrica ao município concedente, pela concessão da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, na respectiva área geográfica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 307/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 301/2001, dos Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande (processo n.º 1208-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande» e «Herdade de Lisboa», sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 183/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Gachinha e outras, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades do Furadouro, Ratinho, Godinha, Briosa» e outros, sitos na freguesia de Ciladas de São Romão, município de Vila Viçosa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 413/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Susceptível de Obtenção da Denominação de Origem Porto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2001
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 428-B/2001, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, de gasolina sem chumbo, IO 95, do gasóleo e do fueóleo com enxofre superior a 1%), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96 (3.º suplemento), de 24 de Abril de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 189/2001, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2001
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Declaração n.º 1-A/2001/M
Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao Orçamento rectificado da Região Autónoma da Madeira para 2000
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 100/2001
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