De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia da República n.º 87/2000 - Orçamento da Assembleia da República para 2001 -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2000
Torna público ter sido concluído por ambas as partes o processo de aprovação do Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Mali
Aprova o Regulamento sobre a Determinação da Potência dos Motores dos Automóveis e transpõe para o direito interno a Directiva n.º 1999/99/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2001/M
Define o regime de redução da taxa geral do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas prevista no CIRC, para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 43/2001
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