Identifica as entidades e as acções envolvidas na execução do conjunto de projectos aprovados no âmbito do programa plurianual de investimentos do SIFICAP para o triénio de 2001-2003
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 1364/2002
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Sociedade Agrícola da Sobreira a zona de caça turística da Herdade da Sobreira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 1365/2002
Cria a zona de caça municipal de Salvaterra do Extremo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Salvaterra do Extremo (processo n.º 3058-DGF)
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 241/2002
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