Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 54/2001, de 15 de Fevereiro, que regula a actividade dos agentes oficiais da propriedade industrial
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante, na versão primitiva, do artigo 104.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e, hoje, na numeração resultante do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 2 de Julho, do seu artigo 111.º, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido à Fazenda Pública prefere à hipoteca, nos termos do artigo 751.º do Código Civil
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 512/76, de 3 de Julho, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nelas conferido à segurança social prefere à hipoteca, nos termos do artigo 51.º do Código Civil
Ministérios do Equipamento Social, da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 1358/2002
Aplica as regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público às entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1359/2002
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pigeiro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição, Terena e Santo António de Capelins. Revoga a Portaria n.º 638/2002, de 12 de Junho
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1360/2002
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Sobreira, Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sousel e Santo Amaro, município de Sousel, e nas freguesias de Santo Estêvão e Cortiço, município de Estremoz. Revoga a Portaria n.º 666/2002, de 18 de Junho
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1361/2002
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsaraz e Santo António de Capelins, municípios de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal. Revoga a Portaria n.º 571/2002, de 5 de Junho
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1362/2002 - Revogado
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez, abrangendo os prédios rústicos denominados «Gagos», «Barrocal», «Xerez» e «Soalheiros», sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz. Revoga a Portaria n.º 561/2002, de 4 de Junho
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 1363/2002
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Bicho Fero, Perú e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 633/2002, de 12 de Junho
Ministérios das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Direcção-Geral da Administração Pública e Instituto Geográfico Português
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 239/2002
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