Revoga a alínea m) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 81/80, de 17 de Dezembro, que concede o exclusivo da exploração de jogos de fortuna e azar na zona de jogo permanente da Figueira da Foz, até 31 de Dezembro do ano 2005, à Sociedade Figueira-Praia, S. A.
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1318/2002
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou do Meio, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e Pavia, municípios de Arraiolos e Mora. Revoga a Portaria n.º 560/2002, de 4 de Junho
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1319/2002
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Tomazes e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal. Revoga a Portaria n.º 655/2002, de 17 de Junho
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1320/2002
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Estevais, Tojeira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luz e Mourão, município de Mourão. Revoga a Portaria n.º 913/2002, de 30 de Julho
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto Regulamentar n.º 43/2002
Altera o Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, que regulamenta a atribuição de matrículas a motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3 e a veículos agrícolas pelas autarquias locais
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 230/2002
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