Altera a Portaria n.º 252/2002, de 12 de Março (autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz e aprova o respectivo plano de estudos)
Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Biológica e Alimentar e aprova o respectivo plano de estudos
Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches e aprova o respectivo plano de estudos
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco
Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Comunicação Social, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Audiovisual e Multimédia e aprova o respectivo plano de estudos
Autoriza o Instituto Superior de Tecnologia Empresarial a ministrar o curso de bacharelato em Educação Física e Desportos e aprova o respectivo plano de estudos
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 145/2002
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