De ter sido rectificada a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) e procede à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, à 42.ª alteração do Código de Processo Civil, à 1.ª alteração da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e à 2.ª alteração da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro
Procede à alteração pontual da Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) e, consequentemente à extinção das funções que transitoriamente foram cometidas ao chefe de repartição
Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que aprova o Regulamento Relativo à Protecção, à Frente, contra o Encaixe dos Automóveis, e altera o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, no que se refere a esta matéria
Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/31/CE, da Comissão, de 8 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 57/2000, de 18 de Abril, modificando certos requisitos no que se refere aos degraus de acesso e às pegas do habitáculo do condutor
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 100/2002
Estabelece a concessão de uma subvenção financeira a fundo perdido destinada a reembolsar os valores restituídos pelos suinicultores beneficiários das ajudas objecto dos Decretos-Leis n.os 146/94, de 24 de Maio, e 4/99, de 4 de Janeiro
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 101/2002
Procede à inclusão de nove substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo as Directivas n.os 2001/21/CE e 2001/87/CE, da Comissão, respectivamente de 5 de Março e de 12 de Outubro
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 102/2002 - Revogado
Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro, procede à alteração do artigo 4.º do mesmo diploma e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 103/2002
Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A
Desenvolve na Região Autónoma dos Açores a organização e o funcionamento do sistema de reconhecimento e validação de competências e da educação e formação de adultos nas suas modalidades de ensino recorrente e de educação extra-escolar, incluindo os cursos de carácter profissionalizante e profissional
Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses de 3 de Julho de 2000 que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Ratifica as medidas preventivas para parte da área de intervenção do Plano Director Municipal de Lagos, a qual corresponde a toda a área do município de Lagos, com excepção das áreas indicadas pelas letras A), B), C), D), E), F), G), H), I), J), K) e L) na planta anexa à presente resolução
Regulamenta a concessão de equivalências entre disciplinas e áreas de formação de vários cursos e as disciplinas e áreas de formação dos planos curriculares do ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 86/2002
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