Torna público terem, em 17 de Janeiro de 2002 e em 18 de Dezembro de 2001, sido remetidas notas verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores da República do Paraguai, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Ciência, da Cultura, da Juventude e do Desporto, assinado em Lisboa em 25 de Novembro de 1999
Torna público terem, em 15 de Novembro de 2000 e em 12 de Junho de 2001, sido remetidas notas verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores da República do Paraguai, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e Especiais, assinado em Lisboa em 25 de Novembro de 1999
Aprova as custas correspondentes às competências atribuídas, pelo Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, ao Ministério Público em matéria de protecção dos incapazes e ausentes
Aprova nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, altera a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibiliza a contratação de bens e serviços pelos hospitais
Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade
Portaria n.º 164/2002 - Revogado
Estabelece as normas reguladoras dos valores das mensalidades das cooperativas e associações de ensino especial, para efeitos de atribuição às famílias de subsídios de educação especial, no âmbito das prestações familiares e das comparticipações financeiras às mesmas instituições para o exercício da acção educativa. Revoga a Portaria n.º 177/2001, de 9 de Março
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 48/2002
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