Torna público ter, por nota de 29 de Novembro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Reino da Arábia Saudita depositado, em 18 de Outubro de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907
Torna público ter, por nota de 7 de Dezembro de 2001 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Federação Russa depositado, em 6 de Dezembro de 2001 e nos termos do artigo 14.º, parágrafo 2, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto
Torna público ter, por nota de 21 de Novembro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Letónia depositado, em 15 de Novembro de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980
Torna público ter, por nota de 17 de Outubro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos acusado a recepção de nota verbal a comunicar a aceitação pelo Estado Português das adesões de vários países à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 373/93, de 4 de Novembro, na parte em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria, limitando a produção dos efeitos da inconstitucionalidade por forma a não implicar a liquidação das diferenças remuneratórias correspondentes ao «reposicionamento», agora devido aos funcionários, relativamente ao período anterior à publicação do presente acórdão no Diário da República e sem prejuízo das situações ainda pendentes de impugnação
De ter sido rectificado o Acórdão n.º 529/2001 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de Dezembro de 2001
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância de Milheirós de Poiares, Pigeiros e Romariz
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 32/2002
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