Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., a aprovar directamente, sem intervenção do Conselho de Garantias Financeiras e sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e promessas de garantia do Estado ao seguro dos riscos de crédito e caução, até ao limite de (euro) 500000 por operação a curto prazo e de (euro) 750000 por operação a médio e longo prazos
Autoriza o Conselho de Garantias Financeiras a decidir, sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e promessas de garantias do Estado ao seguro de créditos e caução, até ao limite de (euro) 5000000 por valor garantido de operações individuais não incluídas em linhas de crédito e de (euro) 6000000 para linhas de crédito
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 10/2002
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