Ministérios da Defesa Nacional, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 1357/2003 - Revogado
Autoriza a implantação, pela sociedade OCEANERGIA - Projecto de Produção de Energia de Ondas, Unipessoal, Lda., das infra-estruturas necessárias para a operação de um sistema de produção de energia eléctrica através da força do mar com «flutuadores de Arquimedes». Revoga a Portaria n.º 711/2001, de 12 de Julho
Altera o artigo 4.º do Estatuto de Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado como anexo II da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho
Adita as licenciaturas em Física Aplicada, Física e Tecnologia e Engenharia Física Tecnológica ao elenco das licenciaturas adequadas ao ramo de física hospitalar da carreira dos técnicos superiores de saúde
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 287/2003
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