Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre
Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2003/A
Recomenda ao Governo Regional que proceda à actualização da comparticipação diária com alojamento e alimentação devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, a qual se encontra prevista na Portaria n.º 22/97, de 27 de Março, e promova a aprovação de diploma que fixe critérios de actualização automática da referida comparticipação
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2003/A
Recomenda ao Governo Regional que desencadeie os procedimentos necessários por forma a atribuir maior prioridade aos doentes Machado-Joseph em processos de aquisição de habitação, recuperação de habitação degrada ou adaptação de habitação
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 266/2003
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