Torna público ter, em 9 de Junho de 2003, o Governo de Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, concluída em Aahrus em 25 de Junho de 1998
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto n.º 48/2003
Concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona antiga de Alhandra, no município de Vila Franca de Xira
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto n.º 49/2003
Concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona antiga de Vila Franca de Xira
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 246/2003
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