Criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima e alteração da designação da freguesia do Entroncamento, no concelho do Entroncamento, distrito de Santarém
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 893/2003 - Revogado
Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 894/2003
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849-H/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benafim, Boliqueime e São Sebastião, município de Loulé
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 895/2003
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, Santa Bárbara de Padrões, São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, municípios de Castro Verde e Mértola
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 896/2003
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Portaria n.º 897/2003
Altera os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 577/2003, de 16 de Julho, que actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Portaria n.º 898/2003
Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 576/2003, de 16 de Julho, que actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 196/2003
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