De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2003/A, da Região Autónoma dos Açores, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 149, de 1 de Julho de 2003
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 130/2003, do Ministério das Finanças (transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/38/CE, do Conselho, de 7 de Maio, introduzindo alterações ao Código do IVA e aprovando o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes), publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 147, de 28 de Junho de 2003
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Finanças (aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/2003, do Ministério da Saúde, que altera o Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/34/CE, da Comissão, de 15 de Abril, a Directiva n.º 2003/1/CE, da Comissão, de 6 de Janeiro, e a Directiva n.º 2003/16/CE, da Comissão, de 19 de Fevereiro, que adaptam ao progresso técnico os anexos II, III e VII da Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa à aproximação de legislações dos Estados membros respeitantes a produtos cosméticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003
Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Revoga a Portaria n.º 418/98, de 21 de Julho
De ter sido rectificada a Portaria n.º 507/2003, do Ministério da Cultura, que altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 148, de 30 de Junho de 2003
Declaração de Rectificação n.º 10-F/2003 - Revogado
De ter sido rectificada a Portaria n.º 465/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP), área da madeira e mobiliário, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 608/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., de 9 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 467/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP), área dos serviços administrativos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2003
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2003, que autoriza a Universidade da Beira Interior a adquirir, a título oneroso, prédios rústicos e urbanos situados na Quinta da Olivosa, ou Cabreiro, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 21 de Junho de 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 498/2003, do Ministério da Saúde, que aprova o quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde do Ministério da Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 2003
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2003/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera a orgânica do Conservatório-Escola Profissional das Artes da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Declaração n.º 1-B/2003/M
Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2003, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior da Força Aérea
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 175/2003
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