Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento
Declaração n.º 6/2003
Publica os mapas I a IX a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 2/2002, de 28 de Agosto, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho respeitantes ao Orçamento de Estado de 2003
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2003/A
Resolve requerer ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade ou, caso assim se não entenda, da ilegalidade dos artigos 83.º, 84.º, 85.º, 88.º e 89.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 170/2003
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