Altera o artigo 351.º do Código das Sociedades Comerciais, os artigos 3.º e 69.º do Código do Registo Comercial e os artigos 116.º, 118.º, 227.º e 229.º do Código dos Valores Mobiliários
Substitui, relativamente ao pessoal da PT Comunicações, S. A., subscritor da Caixa Geral de Aposentações, a formalidade prevista no artigo 100.º do Estatuto da Aposentação pela notificação directa aos interessados e àquela empresa
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 109/2003
Altera o Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2002-2006 (QCA III)
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto-Lei n.º 112/2003
Prorroga por seis meses o prazo previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprovou o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário - Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 129/2003
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