Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República das Filipinas sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos e respectivo Protocolo, assinados em Manila em 8 de Novembro de 2002
Torna público terem, nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Convenção Consular entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, assinada em Moscovo a 26 de Outubro de 2001, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, pelas quais se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas necessárias para a sua entrada em vigor
Torna público ter a 6 de Março de 2002, o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, particularmente em África, concluída em Paris a 17 de Outubro de 1994
Torna público ter a 29 de Agosto de 2001, o Governo da Bielorrússia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, particularmente em África, concluída em Paris a 17 de Outubro de 1994
Torna público ter sido, a 22 de Outubro de 2001, endereçada ao Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República Portuguesa pelo Secretário para os Assuntos Sociais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China uma comunicação transmitindo terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau assinado em Lisboa a 29 de Junho de 2001
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 116/2003
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