De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/2002, que altera o Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, que estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominados «Totobola» e «Totoloto», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 2002
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/2002, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que cria o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002
De ter sido rectificado o Decreto n.º 41/2002, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil para Rectificação do Artigo 9.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 14/2003, do Ministério das Finanças, que disciplina a atribuição de benefícios e regalias suplementares ao sistema remuneratório dos titulares de órgãos de administração ou gestor e do restante pessoal dos serviços e fundos autónomos e das entidades públicas empresariais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2003
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/2002, do Ministério da Saúde, que transforma o Hospital de Garcia de Orta, em Almada, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro de 2002
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 307/2002, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas dos Processos Tributários e a Tabela dos Emolumentos dos Serviços da Direcção-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 254/2002, do Ministério da Economia, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 1999/103/CE, de 24 de Janeiro de 2002, e altera o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002
Ministérios da Economia e das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Portaria n.º 115/2003 - Revogado
Altera o anexo à Portaria n.º 381/2000, de 28 de Junho (aprova os equipamentos marítimos sujeitos ao disposto no Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de Maio)
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2002, que determina a suspensão do funcionamento da equipa de missão constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 2 de Agosto, que procedeu à realização dos estudos necessários ao lançamento do concurso público tendo em vista a concepção e exploração da terceira travessia sobre o Tejo na região de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1502/2002, do Ministério da Economia, que aprova o Regulamento do Programa Quadros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 5/2003, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1557-A/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que permite, durante o ano de 2003, o licenciamento de embarcações de arrasto para diferentes classes de malhagem e interdita, entre 1 e 31 de Janeiro de 2003, o exercício da actividade de pesca a determinadas embarcações, bem como a captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de determinadas espécies, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, 3.º suplemento, de 30 de Dezembro de 2002
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional dos Açores n.º 29/2002/A, que revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/98/A, de 15 de Maio (aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 85/2003, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2003
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 12/2002/A, que aprova o orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior do Exército
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 26/2003
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