Torna público ter o governo do Bangladesh depositado, em 22 de Outubro de 2001, o seu instrumento de adesão do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o governo do Brasil depositado, em 23 de Agosto de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o governo do Butão depositado, em 26 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o governo da Bulgária depositado, em 15 de Agosto de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público terem, em 23 de Janeiro e 3 de Outubro de 2002, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada da República da Hungria em Lisboa, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre a Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, entre os Governos da República Portuguesa e da República da Hungria, assinado em Lisboa em 28 de Janeiro de 2000
Torna público ter a Ucrânia depositado, a 5 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo respeitante à Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes, assinado em Bruxelas no dia 17 de Outubro de 1953
Estabelece os procedimentos que devem ser observados pelas entidades que, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa), requeiram a consignação de uma parte do IRS liquidado
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 81/2003
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Esporão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 82/2003
Concessiona, pelo período de 12 anos, à SAPJU - Sociedade Agro Pecuária João Urbano, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Monte Ruivo e anexas, englobando os prédios rústicos denominados por Monte Ruivo, Lagoa, Casão, Zambujeiro, Monforte e Chouriço, sitos na freguesia e município de Alvito
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 83/2003
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Freixial, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Freixial», sito na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Évora. Revoga a Portaria n.º 659/2002, de 18 de Junho
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 84/2003
Cria uma zona de pesca profissional no troço do rio Mondego compreendido entre a confluência com a ribeira de Poiares, freguesias de Lorvão e Arrifana, concelhos, respectivamente, de Penacova e de Vila Nova de Poiares, a montante, e a ponte de caminho de ferro da Portela, freguesia de Torres do Mondego, concelho de Coimbra, a jusante, numa extensão de aproximadamente 14 km
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Finanças (regime nocturno) ministrado pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 18/2003
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