Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Orçamento
Declaração n.º 18/2004
Publica os mapas II, V e VII da Lei do Orçamento do Estado relativos ao ano de 2004, modificados pelas alterações orçamentais decorrentes da nova Lei Orgânica do Governo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 280/2004
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