De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215-A/2004, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do XVI Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208 (suplemento), de 3 de Setembro de 2004
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 205/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º2004/59/CE, da Comissão, de 23 de Abril, no que se refere aos limites máximos de bromopropilato, e a Directiva n.º 2004/61/CE, da Comissão, de 26 de Abril, no respeitante à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 19 de Agosto de 2004
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, Pescas e Florestas
Despacho Normativo n.º 40-A/2004
Aprova as normas que estabelecem os critérios de atribuição e a tramitação dos pedidos relativos às medidas e apoios excepcionais previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 28 de Agosto
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 245/2004
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