Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vales (processo n.º 1062-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vales e Jou, municípios de Valpaços e Murça. Revoga a Portaria n.º 1018/2004, de 9 de Agosto
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Évora de Alcobaça (processo n.º 1059-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora de Alcobaça, município de Alcobaça. Revoga a Portaria n.º 904/2004, de 23 de Julho
Cria a zona de caça municipal de Quintas (processo n.º 3894-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores das Quintas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 845/2003, de 14 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Andrães, município de Vila Real
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Regional do Centro Caça e Pesca de Vila Nova de Anços a zona de caça associativa da Associação Regional do Centro Caça e Pesca de Vila Nova de Anços (processo n.º 3890-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Anços, Soure e Gesteira, município de Soure
Cria a zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Lamares
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 843/2001, de 25 de Julho, o prédio rústico denominado «Horta da Ponte», sito na freguesia e município de Alvito
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 242/2004
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