Cria a folha de registo própria, de modelo anexo, para registo dos factos a averbar ao assento de nascimento de pessoa sujeita a processo de insolvência, e segunda alteração da Portaria n.º 973/95, de 11 de Agosto, que estabelece os modelos de averbamento aos assentos de nascimento
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1077/2003, de 29 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes
Cria a zona de caça municipal do Carrapatelo (processo n.º 3849-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Aldeia do Mato
Cria a zona de caça municipal de Entre Águas (processo n.º 3848-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar
Cria a zona de caça municipal de Penela (processo n.º 3845-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Penela
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 1262/2004
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Desportiva e Recreativa da Faia a zona de caça associativa do Mondego (processo n.º 3827-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cavadoude, Faia, Mizarela, Pêro Soares, Porto da Carne, Vila Cortez do Mondego, Vila Soeiro, Aldeia Viçosa, Maçainhas e São Vicente, município da Guarda
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Portaria n.º 1263/2004
Concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística do Gatão (processo n.º 3818-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 229/2004
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