De ter sido rectificada a Portaria n.º 685/2004, dos Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que fixa as tabelas de subsídio da renda de casa para vigorarem no ano civil de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 19 de Junho de 2004
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 179/2004
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