De ter sido rectificada a Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, que altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 5 de Junho de 2004
Regulamenta a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, relativa ao regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de aposentação e reforma
Torna público ter, por nota de 13 de Maio de 2004, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado que as Partes Contratantes do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República de África do Sul, por outro, assinado em Pretória em 11 de Outubro de 1999, concluíram em 30 de Abril de 2004 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informado, por nota de 4 de Junho de 2004, que o Reino da Bélgica depositou, em 5 de Maio de 2004, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto-Lei n.º 161/2004
Altera pela oitava vez o Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa POLIS - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, no respeitante à zona de intervenção de Almada-Costa da Caparica
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas do Ensino Básico e Jardins-de-Infância da Igreja Nova, Cheleiros e Alcainça
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 154/2004
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série