Aprova um conjunto de medidas destinadas ao apoio dos agricultores do concelho de Murça, em face dos prejuízos provocados pela intempérie ocorrida em 7 de Junho de 2004
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 687/2004
Cria a zona de caça municipal da Falagueira (processo n.º 3648-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Cultural e Recreativa da Falagueira
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 688/2004
Cria a zona de caça municipal da serra do Távora e Zebreira (processo n.º 3649-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Chosendo, Escurquela, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho e Macieira
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 689/2004
Cria a zona de caça municipal de Condeixa (processo n.º 3643-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Condeixa
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 690/2004
Cria a zona de caça municipal de Arganil (processo n.º 3642-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Arganil
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 691/2004
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Seiça a zona de caça associativa de Seiça (processo n.º 3623-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seiça, município de Ourém
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2004/A
Recomenda ao Governo da República e através deste às instâncias comunitárias a máxima celeridade na aprovação do novo modelo de transporte aéreo entre os Açores e o continente e entre as duas Regiões Autónomas
Aprova a estrutura e as normas de admissão, frequência e avaliação da acção formativa para subintendentes (direcção e estratégia policial), prevista no artigo 31.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública. Revoga a Portaria n.º 619/2004, de 4 de Junho
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 146/2004
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