Torna público ter, em 11 de Março de 2004, a República Árabe da Síria depositado o seu instrumento de adesão ao Acto de Paris, da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (de 9 de Setembro de 1886, revista em 24 de Julho de 1971 e modificada em 28 de Setembro de 1979), de 24 de Julho de 1971
Torna público ter a República Federal da Alemanha depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 22 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta para assinatura, em Valletta, em 16 de Janeiro de 1992
Torna público ter a República da Letónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 29 de Julho de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta para assinatura, em Valletta, em 16 de Janeiro de 1992
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 113/2004 - Revogado
Altera o anexo n.º 1 do Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro CAC (Conformitas Agraria Communitatis) de Fruteiras, aprovado pela Portaria n.º 106/96, de 9 de Abril, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/111/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 114/2004
Altera o Decreto-Lei n.º 212/2003, de 17 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabeleceu medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 114/2004
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