Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Despacho Normativo n.º 6/2004
Determina que o regime de excepção previsto na segunda parte do n.º 14 do Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de Outubro, seja mantido para a campanha de 2004-2005
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior da Força Aérea
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Jardins-de-Infância do Concelho de Arruda dos Vinhos
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 25/2004
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