De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 300/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que altera e aprova limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/60/CE, da Comissão, de 18 de Junho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2003/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, e 2003/69/CE, da Comissão, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2003
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas - Direcção de Serviços de Gestão e Administração
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 23/2004
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