Aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili e respectiva lista de compromissos existentes e iniciativas adicionais, assinados em Lisboa em 19 de Dezembro de 2005
Torna público ter, em 28 de Dezembro de 2004, a República Árabe da Síria depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registo de Marcas, concluído em Nice no dia 15 de Junho de 1957, revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e em Genebra em 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979
Torna público ter, por nota de 22 de Julho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificado ter a República Islâmica do Irão depositado, em 22 de Junho de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 22 de Junho de 1995
Torna público ter, por nota de 23 de Julho de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Turquia, em 27 de Maio de 2004, ratificado a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Torna público ter, em 13 de Junho de 2005, a República Democrática do Sudão depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 24 de Maio de 2004, agindo na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter recebido o depósito do instrumento de adesão da Micronésia à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 25 de Março de 2004, a República do Mali depositado o seu instrumento de aceitação à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Pequim no dia 3 de Dezembro de 1999
Torna público ter, em 24 de Setembro de 2004, agindo na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter recebido o depósito do instrumento de ratificação da Federação da Malásia à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 29 de Novembro de 2004, a República do Chile depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 12 de Janeiro de 2005, agindo na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter recebido o depósito do instrumento de ratificação da Antiga República Jugoslava da Macedónia à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 11 de Agosto de 2004, agindo na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter recebido o depósito do instrumento de ratificação do Reino da Bélgica à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 30 de Abril de 2004, agindo na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter recebido o depósito do instrumento de ratificação do Reino da Suécia da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 15 de Dezembro de 2004, agindo na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter recebido o depósito do instrumento de ratificação da República do Gabão da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 5 de Dezembro de 2005, a República da Eslováquia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, concluída em Aarhus em 25 de Junho de 1998
Torna público ter, em 18 de Novembro de 2005, a República da Guiné-Bissau depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 18 de Agosto de 2004, agindo na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter recebido o depósito do instrumento de ratificação da República do Panamá à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 18 de Janeiro de 2005, agindo na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter recebido o depósito do instrumento de ratificação do Reino da Arábia Saudita à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 1 de Dezembro de 2005, a República Árabe do Iémen depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 2 de Dezembro de 2005, a República da Albânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra em 13 de Novembro de 1979
Torna público ter, em 2 de Junho de 2003, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado o seu instrumento de ratificação ao Convénio Internacional do Café de 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café, concluído em Londres no dia 28 de Setembro de 2000
Torna público ter, em 4 de Agosto de 2004, agindo na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter recebido o depósito do instrumento de ratificação da República da Colômbia à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 3 de Junho de 2004, a República do Zimbabwe depositado o seu instrumento de adesão ao Convénio Internacional do Café de 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café, concluído em Londres em 28 de Setembro de 2000
Torna público ter, por nota de 16 de Agosto de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Letónia, em 28 de Julho de 2004, modificado a autoridade referente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980
Torna público ter, por nota de 6 de Outubro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Lituânia, em 28 de Agosto de 2004, designado a autoridade referente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980
Torna público ter, por nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a Índia, em 26 de Outubro de 2004, aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961
Torna público ter, por notificação de 1 de Novembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República de São Marinho, em 6 de Outubro de 2004, aderido à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Torna público ter, por notificação de 9 de Novembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a Turquia, em 25 de Outubro de 2004, designado a autoridade competente para efeitos da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970
Torna público ter, por notificação de 8 de Setembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Turquia, em 13 de Agosto de 2004, ratificado a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970
Torna público ter, em 9 de Dezembro de 2005, a República Islâmica do Irão depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo de Lisboa Relativo à Protecção das Denominações de Origem e ao Seu Registo Internacional, concluído em Lisboa em 31 de Outubro de 1958, revisto em Estocolmo em 14 de Junho de 1967 e modificado em 28 de Setembro de 1979
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 52/2006
No uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.os 55/2005, de 18 de Novembro, e 56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 53/2006
Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 54/2006
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas e cursos profissionais no âmbito do ensino não superior
Define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 53/2006
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